O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um basta nas tentativas de censura prévia no Paraná. Em duas decisões separadas em maio de 2026, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes anularam ordens do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que exigiam a remoção de conteúdos sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol, ex-procurador da República e filiado ao Partido Novo. A mensagem é clara: fatos públicos e interpretações jurídicas não são desinformação.
Aconteceu tudo em ritmo acelerado. Primeiro, foi a jornalista Mareli Martins, de Ponta Grossa, que teve sua reportagem restaurada. Depois, foram as postagens dos deputados federais Zeca Dirceu e Gleisi Hoffmann. O cenário eleitoral brasileiro está aquecido, e a disputa pelo direito de falar – ou calar – sobre pré-candidatos ganhou contornos de batalha jurídica histórica.
O caso da jornalista Mareli Martins
No dia 11 de maio de 2026, o ministro Flávio Dino cassou uma decisão do TRE-PR que havia ordenado a retirada do ar de uma matéria publicada no Portal Mareli Martins. A reportagem discutia a situação eleitoral de Dallagnol, baseando-se em decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"A Justiça Eleitoral tem legitimidade para agir contra conteúdos efetivamente desinformativos", reconheceu Dino em seu voto. "Mas aqui não há fabricação de fatos inexistentes". Para o ministro, a jornalista realizou uma "interpretação razoável" sobre os efeitos jurídicos de uma decisão do TSE. Não se tratava de fake news, mas de análise jornalística fundamentada em documentos públicos.
O impacto imediato foi a volta da publicação à internet. Mas o precedente é ainda mais importante: o STF sinalizou que a censura prévia, sob o pretexto de combater desinformação, não pode ser usada para silenciar críticas políticas legítimas ou reportagens investigativas.
Postagens de parlamentares também são liberadas
Uma semana depois, em 19 de maio, o ministro Gilmar Mendes entrou na briga. Ele derrubou outra ordem do TRE-PR, desta vez voltada contra publicações feitas em março pelos deputados federais Zeca Dirceu (PT-PR) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Nas redes sociais, Zeca Dirceu afirmava que Dallagnol "segue inelegível", "não poderá ser candidato por oito anos" e teria sido "pego tentando desviar R$ 2 bilhões de recursos públicos" durante a Operação Lava Jato. Linguagem dura? Sim. Falsa? Segundo Gilmar Mendes, não.
O ministro destacou que a afirmação sobre a inelegibilidade tem "respaldo direto" na decisão do TSE que indeferiu o registro de candidatura de Dallagnol em pleito anterior. "Críticas contundentes e manifestações políticas baseadas em fatos públicos não podem ser retiradas do debate público por ordem judicial", afirmou Mendes. A lógica é simples: democracia exige barulho, mesmo quando esse barulho é incômodo para alguns.
Liberdade de expressão vs. Combate à Desinformação
O conflito entre o TRE-PR e o STF toca em um nervo exposto da política brasileira atual. De um lado, tribunais eleitorais buscam limpar o ambiente digital de supostas falsidades. Do outro, o Supremo reafirma que a liberdade de imprensa e de expressão são pilares inegociáveis.
Os ministros Dino e Mendes deixaram claro que existe uma linha tênue. Conteúdos que inventam fatos do zero – as chamadas "fake news" puras – continuam passíveis de remoção. Mas quando o conteúdo se apoia em decisões judiciais públicas, como as do TSE, ou em dados oficiais, ele entra na zona de proteção constitucional.
"As proibições impostas pelo TRE-PR ferem a liberdade de expressão", resumiu o Brasil de Fato, citando a posição unânime dos ministros. O Jornal GGN caracterizou o episódio como uma tentativa fracassada do tribunal regional de "barrar notícias sobre a inelegibilidade", enquanto o STF garantiu o "direito de informar sobre cassação".
E agora, o que acontece com Dallagnol?
Aqui está o ponto crucial que muitos confundem: essas decisões do STF não definem se Deltan Dallagnol pode ou não concorrer às eleições de 2026. Elas apenas garantem o direito de todos falarem sobre a possibilidade (ou impossibilidade) disso.
A questão da elegibilidade só será resolvida quando Dallagnol protocolar formalmente seu pedido de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral. Só aí, os juízes eleitorais avaliarão, luz da legislação vigente e das decisões anteriores do TSE, se ele está apto a disputar o pleito.
Até lá, o debate continua. E, segundo o STF, deve continuar sendo livre. Cidadãos, jornalistas e políticos podem discutir, criticar e analisar a situação jurídica do ex-procurador sem medo de ter seus posts apagados arbitrariamente. É uma vitória para a transparência, mesmo que doa a quem doer.
Perguntas Frequentes
O STF decidiu se Deltan Dallagnol pode ser candidato?
Não. As decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes trataram exclusivamente da liberdade de expressão e imprensa. A questão da elegibilidade de Dallagnol só será definida quando ele apresentar formalmente seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.
Por que o TRE-PR queria remover as publicações?
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná argumentava que os conteúdos podiam configurar desinformação eleitoral. No entanto, o STF entendeu que as reportagens e postagens eram baseadas em fatos públicos e decisões judiciais anteriores, protegidas pela Constituição.
Quais foram as publicações restabelecidas pelo STF?
Foram liberadas uma reportagem da jornalista Mareli Martins, do Portal Mareli Martins, e postagens nas redes sociais dos deputados federais Zeca Dirceu e Gleisi Hoffmann, ambas criticando a situação eleitoral de Deltan Dallagnol.
Qual a diferença entre desinformação e crítica política?
Segundo os ministros do STF, a desinformação envolve a fabricação de fatos inexistentes. Já a crítica política, mesmo que contundente, é válida quando baseada em fatos públicos, como decisões de tribunais superiores. Neste caso, as publicações se enquadram nesta segunda categoria.
Quando serão as próximas eleições no Brasil?
As próximas eleições gerais no Brasil estão previstas para ocorrer em 2026. É neste contexto que se insere a discussão sobre a possível candidatura de Deltan Dallagnol e a validade de suas declarações públicas.